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Como estudar para concurso público?

Para estudar para concurso público, comece pelo edital, monte um ciclo de estudos pelo peso de cada matéria, leia a lei no texto oficial, faça questões e revise em datas marcadas. Esta página explica cada passo e traz 30 flashcards de Direito da Mulher, conferidos no Planalto e no STJ.

Escrito por Monica Abacherli Publicado em 20 de outubro de 2026 Atualizado em 20 de outubro de 2026

Como montar um plano de estudo para concurso?

Um plano de estudo para concurso tem quatro passos: ler o edital, mapear o peso de cada matéria, montar o ciclo de estudos e fazer questões. A revisão, que sustenta os quatro, está na seção seguinte.

  1. Ler o edital O edital diz quais matérias caem, o conteúdo de cada uma e como a prova é organizada. É o mapa do estudo: o que não está nele não entra no plano.
  2. Mapear o peso de cada matéria Anote quantas questões cada matéria tem e quanto cada uma vale, conforme o edital. A matéria com mais peso recebe mais tempo no plano.
  3. Montar o ciclo de estudos Em vez de um dia fixo para cada matéria, estude numa sequência que se repete, com mais blocos para as matérias de mais peso. Quando a sequência acaba, ela recomeça.
  4. Fazer questões Depois de cada bloco de teoria, resolva questões do mesmo assunto, de preferência da banca do concurso. A questão mostra como o conteúdo é cobrado e o que ainda não ficou claro.

Como revisar sem esquecer o que estudou?

Para não esquecer o que estudou, revise o mesmo conteúdo em datas marcadas: um dia depois, uma semana depois e um mês depois do primeiro estudo.

É a revisão espaçada: em vez de reler tudo na véspera da prova, o conteúdo volta em intervalos que vão ficando maiores. Um calendário simples resolve:

  • Um dia depois: releia as anotações e refaça as questões que errou.
  • Uma semana depois: tente lembrar o conteúdo antes de abrir as anotações, e só então confira.
  • Um mês depois: resolva questões novas do mesmo assunto.

Os flashcards desta página servem para essa revisão: a pergunta na frente pede que você lembre a resposta antes de virar o card.

Como estudar a lei seca para concurso público?

Para estudar lei seca para concurso, leia o artigo inteiro no texto oficial, com atenção aos prazos e às palavras que mudam o sentido da regra, e depois compare o texto com as questões da banca.

  • Artigo inteiro. Leia o caput, os incisos e os parágrafos juntos: o parágrafo pode trazer a exceção à regra do caput.
  • Texto oficial. Leia a lei no site do Planalto, no texto compilado, que já traz as alterações e diz qual lei mudou cada trecho.
  • Prazos. Marque cada prazo, de quem é e a partir de quando ele conta.
  • "Salvo" e "exceto". Essas palavras abrem uma exceção. Leia a regra e a exceção juntas.
  • "Poderá" e "deverá". "Poderá" dá uma faculdade; "deverá" cria uma obrigação. Trocar uma pela outra muda a resposta.
  • Comparar com a questão. Depois de ler o artigo, resolva questões sobre ele e confira, palavra por palavra, o que a alternativa mudou em relação à lei.

Quais erros mais atrapalham quem estuda para concurso?

Estes cinco erros atrapalham quem estuda para concurso, e cada um tem uma troca simples, na coluna ao lado.

O que atrapalha

  • Estudar sem ter lido o edital.
  • Só ler a teoria, sem fazer questões.
  • Ler resumo no lugar da lei.
  • Deixar a revisão para a véspera da prova.
  • Estudar por um texto de lei desatualizado.

O que fazer

  • Começar pelo edital e montar o plano a partir dele.
  • Fazer questões depois de cada bloco de teoria.
  • Ler o artigo no texto oficial e usar o resumo só para revisar.
  • Revisar em datas marcadas, desde o primeiro dia.
  • Conferir no Planalto qual foi a última lei que alterou o texto.

Como revisar Direito da Mulher com flashcards?

Escolha um tema, leia a pergunta, tente responder e vire o card para conferir. São 30 cards: 12 da Lei Maria da Penha, 10 do Código Penal e 8 da Constituição e de súmulas do STJ, cada um com o artigo ou a súmula no selo.

Flashcards: Lei Maria da Penha

  1. Quem deve fazer o atendimento policial da mulher?

    Servidores previamente capacitados, preferencialmente do sexo feminino, em atendimento policial e pericial especializado e ininterrupto.

    Art. 10-A
  2. Em quanto tempo o delegado envia ao juiz o pedido de medida protetiva?

    Em 48 horas, em expediente apartado, com o pedido da ofendida.

    Art. 12, III
  3. Se o delegado afasta o agressor do lar, em quanto tempo o juiz decide?

    O juiz é comunicado em até 24 horas e decide, em igual prazo, se mantém ou revoga a medida, dando ciência ao Ministério Público.

    Art. 12-C, § 1º
  4. Quem pode determinar a monitoração eletrônica imediata do agressor?

    O juiz e, quando o município não for sede de comarca, o delegado de polícia.

    Art. 12-D · Lei 15.383/2026
  5. Quando acontece a audiência do artigo 16?

    Só quando a vítima manifesta, por escrito ou oralmente, antes do recebimento da denúncia, o desejo de se retratar.

    Art. 16, parágrafo único · Lei 15.380/2026
  6. Qual o prazo para a queixa ou a representação?

    12 meses, contados do dia em que a ofendida soube quem é o autor do crime.

    Art. 16-A · Lei 15.438/2026
  7. Cabe pena de cesta básica?

    Não. É vedada a pena de cesta básica ou outra de prestação pecuniária, e também a substituição que implique só o pagamento de multa.

    Art. 17
  8. Em que fase cabe a prisão preventiva do agressor?

    Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal.

    Art. 20
  9. A vítima pode entregar a intimação ao agressor?

    Não. A ofendida não pode entregar intimação ou notificação ao agressor.

    Art. 21, parágrafo único
  10. No flagrante por descumprir medida protetiva, quem concede fiança?

    Apenas a autoridade judicial pode conceder fiança nesse caso.

    Art. 24-A, § 2º
  11. Mexer na tornozeleira aumenta a pena do descumprimento?

    Sim, de 1/3 até a metade, se o descumprimento viola área de exclusão monitorada ou se o agressor remove, viola ou altera o dispositivo sem autorização judicial.

    Art. 24-A, § 4º · Lei 15.383/2026
  12. A Lei 9.099 se aplica a esses crimes?

    Não. A Lei 9.099, de 1995, não se aplica aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista.

    Art. 41

Flashcards: Código Penal

  1. Qual a pena do feminicídio?

    Reclusão de 20 a 40 anos, pelo crime de matar mulher por razões da condição do sexo feminino.

    CP, art. 121-A
  2. Quando há razões da condição do sexo feminino?

    Quando o crime envolve violência doméstica e familiar, ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

    CP, art. 121-A, § 1º
  3. Feminicídio na presença do filho da vítima tem pena maior?

    Sim. A pena aumenta de 1/3 até a metade se o crime é praticado na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

    CP, art. 121-A, § 2º, III
  4. O que é vicaricídio?

    Matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda da mulher para causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica. A pena é de reclusão de 20 a 40 anos.

    CP, art. 121-B · Lei 15.384/2026
  5. Qual a pena da lesão corporal contra a mulher por razões da condição do sexo feminino?

    Reclusão de 2 a 5 anos, quando a lesão é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

    CP, art. 129, § 13
  6. Calúnia, difamação ou injúria contra a mulher têm pena maior?

    Sim. A pena é aplicada em dobro quando o crime contra a honra é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

    CP, art. 141, § 3º
  7. Perseguição contra a mulher tem pena maior?

    Sim. A pena da perseguição aumenta de metade quando o crime é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

    CP, art. 147-A, § 1º, II
  8. Qual a pena da violência psicológica contra a mulher?

    Reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

    CP, art. 147-B
  9. Usar inteligência artificial na violência psicológica muda a pena?

    Sim. A pena aumenta de metade se o crime usa inteligência artificial ou outro recurso tecnológico que altere a imagem ou o som da vítima.

    CP, art. 147-B, parágrafo único · Lei 15.123/2025
  10. Divulgar cena íntima da ex sem consentimento tem aumento de pena?

    Sim. A pena aumenta de 1/3 a 2/3 se o agente mantém ou manteve relação íntima de afeto com a vítima, ou age por vingança ou humilhação.

    CP, art. 218-C, § 1º

Flashcards: Constituição e jurisprudência

  1. O que a Constituição diz sobre a violência na família?

    O Estado assegura a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

    CF, art. 226, § 8º
  2. Homens e mulheres têm os mesmos direitos?

    Sim. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição.

    CF, art. 5º, I
  3. Quem exerce os direitos e deveres da sociedade conjugal?

    O homem e a mulher, igualmente.

    CF, art. 226, § 5º
  4. A Constituição protege o trabalho da mulher?

    Sim. A Constituição prevê a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

    CF, art. 7º, XX
  5. Cabe transação penal ou suspensão condicional do processo?

    Não. A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam aos delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Súmula 536 do STJ
  6. A ação penal na lesão corporal doméstica depende de representação?

    Não. A ação penal no crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Súmula 542 do STJ
  7. Pode trocar a prisão por pena restritiva de direitos?

    Não, quando há crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico.

    Súmula 588 do STJ
  8. Vale o princípio da insignificância?

    Não. O princípio da insignificância é inaplicável nos crimes ou contravenções penais contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Súmula 589 do STJ

Perguntas Frequentes

Perguntas sobre como estudar e sobre os flashcards desta página.

Não achou sua resposta? Pergunte no Instagram da Monica Abacherli.

Por onde começar a estudar para concurso público?

Pelo edital. Ele lista as matérias, o conteúdo de cada uma e como a prova é organizada, e o plano de estudo nasce dele.

Vale mais ler a lei ou fazer questões?

As duas coisas, nessa ordem: primeiro o artigo inteiro, no texto oficial, e depois as questões, para ver como a banca cobra aquele artigo.

Flashcard substitui o estudo da lei?

Não. O flashcard serve para revisar o que já foi estudado. O selo de cada card diz o artigo ou a súmula, para você voltar ao texto completo.

Os flashcards desta página estão atualizados?

Os cards foram conferidos no texto compilado do Planalto e nas súmulas do STJ na data da última atualização desta página, que aparece na assinatura, inclusive com as leis de 2026.

Monica Abacherli atende casos de violência doméstica?

Não. Monica Abacherli ensina e não atende casos. Em risco, ligue 190; para orientação, ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, gratuita e 24 horas.

Monica Abacherli ensina Direito da Mulher para quem se prepara para concursos públicos.

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